Polícia investiga homem suspeito de aplicar ‘golpe do amor’ em idosa
Uma idosa de 71 anos registrou um boletim de ocorrência contra um homem, de 37 anos, alegando ter sofrido um golpe e perdido R$ 53 mil, em Sorriso, a 420 km de Cuiabá. A vítima relatou à polícia que conheceu o suspeito na internet e que em pouco tempo os dois iniciaram um romance.
A prática é chamada de ‘estelionato sentimental’, também conhecida como como ‘golpe do amor’. Trata-se do crime cometido quando o indivíduo se aproveita do afeto e da relação amorosa desenvolvida com seu alvo para tirar proveitos financeiros.
Segundo a Polícia Civil, a idosa teria emprestado R$ 40 mil para o suspeito comprar um carro, em seguida, no mesmo dia o suposto namorado disse que teria se envolvido em um acidente e ela emprestou mais R$ 13 mil.
Ainda de acordo com o relato, uma amiga da vítima teria encontrado conversas apagadas no celular do namorado que indicavam que ele estaria aplicando golpes em mulheres. Ao mostrar a foto dele para a vítima, ela confirmou que se tratava do suposto ‘namorado virtual’.
Além disso, o veículo, supostamente, adquirido com o dinheiro da vítima, estava à venda em uma página de uma rede social.
A Polícia Civil informou que está investigando o caso.
‘Anatomia’ do golpe
O “golpe do amor” funciona da seguinte maneira:
- Os criminosos criam perfis falsos com fotos e informações inventadas ou apropriadas de outras pessoas. Para atrair as vítimas, usam mensagens carinhosas e histórias envolventes.
- Com o tempo, ganham a confiança das vítimas, constituem um relacionamento a distância e passam a obter fotos, vídeos e informações que possam ser usadas no golpe.
- Estabelecida a relação e os meios de alavancagem, os criminosos começam a solicitar dinheiro, inventando situações de emergência ou planejando gastos para um futuro encontro presencial.
- Em alguns casos, passam a chantagear a vítima, ameaçando divulgar fotos e vídeos íntimos ou informações sensíveis se não houver o pagamento dos valores exigidos.
O que diz a lei
O estelionato é um crime tipificado no artigo 171 do Código Penal. É considerado estelionato sentimental quando o relacionamento é usado para extorquir dinheiro da vítima.
O artigo diz ainda que: “A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo”.
O que fazer se for vítima
Para denunciar, é preciso:
- salvar as conversas, principalmente, aquelas em que há o pedido de dinheiro;
- guardar os comprovantes de pagamentos e dados bancários de quem recebeu;
- não apagar fotos que o bandido enviou;
- fazer um boletim de ocorrência relatando tudo o que aconteceu;
- contratar um advogado, para ter auxílio em cada etapa, uma vez que se trata de um crime mais complexo.
Com G1 de Mato Grosso