Pré campanha o que pode e oque não pode ser usado pelos pré candidatos nas redes sociais

Os atos de pré-campanha nas redes sociais, caso sejam impulsionados mediante pagamento, poderão gerar para os pré-candidatos a prefeito ou vereadores multa entre R$ 5 mil a R$ 30 mil, além disso, configurar abuso de poder econômico, o que levaria o candidato, caso de eleito, à perda do diploma.

A informação foi repassada pelo advogado eleitoralista Maurício Castilho, da Advocacia D’ Moura e Ianhes. Atualmente, é possível perceber nas redes sociais que vários pré-candidatos locais já estão usando do impulsionamento para divulgar seus atos.

“Durante o período eleitoral, só existe uma propaganda paga que é permitida na internet, que são os impulsionamentos nas redes sociais, por meios das ferramentas oficiais [perfis] de cada plataforma.

Já na pré-campanha existem posicionamentos jurisprudenciais distintos a respeito do tema, ou seja, entendimento de que pode impulsionar atos de pré-campanha, como também existem entendimento de que não pode impulsionar”.

“O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em um julgamento em julho deste ano, disse que não teria problema no impulsionamento na pré-campanha. Então, em tese estaria liberado impulsionar atos de pré-campanha.

Por outro lado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, recentemente, em resposta a uma consulta, respondeu que só é permitido o impulsionamento pelo candidato e, como estamos na pré-campanha ainda e não existe a figura do candidato, seria vedado o impulsionamento.

Em resumo, o certo é que o candidato que quiser impulsionar pode até fazê-lo, mas não terá a segurança de que o ato é lícito ou não”.

“Em conclusão, podemos afirmar que não existe a segurança jurídica para o impulsionamento dos atos de pré-campanha. Se o candidato assim fizer, ficará a mercê do entendimento que ainda virá a ser consolidado por nossos Tribunais. Cabe a cada candidato analisar o risco e benefício de se impulsionar.

Nós temos orientado para não realizar o impulsionamento neste período, porque temos uma interpretação mais restritiva de que só o candidato no período de campanha vai poder impulsionar. Orientamos ainda que caso o pré-candidato deseje impulsionar, que faça em quantia baixa, sem realizar dispêndio de recursos exorbitantes”.

De acordo com o advogado eleitoralista, caso a Justiça Eleitoral considere como ilícito o impulsionamento do ato de pré-campanha, isto é, se for prevalecer o entendimento do TRE do Rio de Janeiro, pode gerar uma multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.

Por outro lado, ele completa:

“agora, o que temos de concreto é que, se o impulsionamento for realizado de forma descomedida, isto é, se o gasto na pré-campanha estiver acima do realizado por um ‘homem médio’ [um cidadão comum] pode configurar como uma despesa antecipada de campanha e ensejar uma condenação de abuso de poder econômico, podendo resultar na cassação do registro e do diploma”.

Por fim, Maurício destaca ainda que, que qualquer outro tipo de propaganda paga na internet, seja de pré-campanha ou campanha é vedada pela Justiça.

Com o Jornal A Tribuna