Prefeito continua afastado do cargo e TRE mantém multa de 100 mil reais

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso manteve a multa de R$ 100 mil aplicada ao prefeito de Tapurah, Carlos Alberto Capeletti, por propaganda irregular durante o segundo turno. A defesa pleiteava pagar um quarto do valor, porém o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha considerou que o chefe do executivo precisou ser notificado duas vezes para se retratar e cumprir as medidas determinadas.

Capeletti havia prometido o sorteio de um veículo 0 km entre os moradores, caso o município fosse o que mais votasse no candidato Jair Bolsonaro (PL), que acabou derrotado nas urnas. Ele teve que se retratar e, atualmente, está afastado do cargo por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, por incentivar viagem de caminhões para Brasília “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

O apoio do prefeito, registrado em vídeos, aos atos antidemocráticos de bolsonaristas que declaram não aceitar o resultado das urnas – que registraram o desejo da maioria dos brasileiros e não tiveram caso de fraude detectada, inclusive pelas Forças Armadas – e que defendem abertamente um golpe – por meio da intervenção militar no goveno, uma afronta à Constituição Brasileira e à democracia – motivou um requerimento por parte do Ministério Público estadual para que Capeletti publique frases em defesa à democracia em outdoors da cidade.

Multa

A Justiça Eleitoral considerou que Capeletti não cumpriu voluntariamente a determinação para que se retratasse sobre o sorteio prometido, cancelasse o evento e parasse de divulgá-lo nas redes sociais e outros veículos de comunicação. Por isso, manteve o valor integral da multa.

“Apesar de ter sido notificado em 10.10.2022, apenas na data de 18.10.2022, após uma segunda determinação judicial (já que a primeira foi dumariamente ignorada e descumprida), é que houve a paralisação da propaganda irregular”, informou o desembargador, que reforçou que o valor de R$ 100 mil é compatível com a capacidade econômica do prefeito.

A determinação foi publicada na edição desta segunda-feira (20) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso (DJE/TRE-MT)

Outdoor

Também nesta segunda-feira, o Ministério Público de Mato Grosso pediu que o Tribunal de Justiça autue o prefeito de Tapurah e obrigue que coloque quatro outdoors em locais estratégicos do município os seguintes textos em defesa da democracia:

  • Na democracia, o resultado das urnas deve ser sempre respeitado
  • A democracia se perfaz pelo voto popular, jamais pela força das armas
  • As urnas eletrônicas são instrumentos eficazes na democracia brasileira
  • A Justiça Eleitoral atua em defesa do Estado Democrático de Direito

Os painéis devem ainda estar assinados por Capeletti e ficar expostos por seis meses, “íntegros e visíveis, livres de pichações, fogo e ranhuras ou quaisquer circunstâncias que possam impedir/dificultar que sejam vistos”.

Conforme o procurador de Justiça Domingos Sávio de Barros Arruda, o prefeito incitou, publicamente, a prática de crime ao gravar um vídeo questionando os resultados da eleição presidencial e publicar nas redes sociais.

Na gravação, diz que se o Exército ‘não tomar alguma atitude em prol da nação brasileira e da nossa liberdade, vamos tomar atitude. Tenho certeza que, aos milhões lá, alguém vai ter uma ideia. Vamos tomar o Congresso, o STF até o Planalto. Se até lá o Exército não tomar uma atitude, vamos nós fazer uma nova Proclamação da República”, em tom golpista e inconstitucional.

Capeletti está afastado do cargo por 60 dias e quem administra Tapurah desde o dia 13 de dezembro é o vice-prefeito, Odair César Nunes, após determinação do ministro Alexandre de Moraes, do STF, por ter incentivado a ida de caminhões para Brasília “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”.

O Supremo foi acionado pelo procurador-Geral de Justiça de Mato Grosso, que apontou o desenvolvimento das ações antidemocráticas estimuladas pelo prefeito da cidade.

Moraes considerou que ficou configurado no caso “o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para presidente”.

Com G1 de Mato Grosso