TJ nega liminar para candidatos e concurso segue e será homologado em MT

Três mandados de segurança impetrados por candidatos que tentam suspender o concurso da Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT) numa tentativa de serem classificados para a próxima fase do certame foram negados pelo desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O magistrado também homologou a desistência de outro mandado de segurança impetrado em duplicidade por um mesmo candidato.

Os autores dos processos são pessoas que disputaram vagas de escrivão e investigador da Polícia Judiciária Civil, mas alegam que na lista já divulgada para correção da prova de redação, a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), – responsável pela organização do certame e aplicação das provas -, teria ignorado uma retificação do edital para corrigir provas em quantidades menores do previsto. Realizado no dia 20 de fevereiro, o certame traz salários variando de R$ 3,3 mil a R$ 13,9 mil e busca formar cadastros de reserva para as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

A expectativa é que o Governo do Estado chame pelo menos 1,2 mil aprovados ainda este ano para tomarem posse. Foram 67 mil candidatos inscritos no concurso.

Nos mandados de segurança protocolados na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, – foram pelo menos 51 processos -, os candidatos pleiteiam liminares para suspensão do concurso para que a banca organizadora realize a classificação de cada polo para os diferentes cargos, conforme previsto em edital retificado. Eles são representados por três advogados com escritório na cidade de Lajinha, em Minas Gerais.

Conforme alegado pelos candidatos junto ao Tribunal de Justiça, a UFMT promoveu alteração no edital anunciando que seriam corrigidos 406 provas de redação por cada polo, ou seja, nas cidades onde foram aplicadas as provas: Barra do Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande. No entanto, ao anunciar a lista de pessoas que terão as provas corrigidas, foi ignorada a retificação no edital e considerado o primeiro texto onde não constava a palavra polo, mas apenas cargo.

Desse modo, os candidatos entendem que o correto seriam 2.436 provas, na somatória de todos os polos e pedem que os réus obriguem a banca organizadora do concurso a realizar a classificação de cada polo, conforme previsão item retificado do edital. “Portanto, torna-se indispensável a suspensão imediata do certame, bem como que as autoridades coatoras sejam compelidas a determinar que a banca organizadora do concurso realize a classificação de cada pólo previsto no item 14.4, a saber, Barra dos Garças, Cáceres, Cuiabá, Rondonópolis, Sinop e Várzea Grande do cargo de Escrivão de Polícia, no quantitativo exato de cada perfil, 406 candidatos da Ampla Concorrência; 58 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas com Deficiência e, 116 candidatos concorrendo às vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, da forma prevista no item 15.11.2 do edital de retificação número 001”, consta em trecho da  inicial.

Os primeiros mandados de segurança já analisados pelos relatores, tiveram os pedidos de liminar negados. A íntegra dos despachos não foram publicados, de modo que não é possível averiguar quais foram os argumentos usados pelo desembargador Mário Kono para negar as liminares. “Posto isso, com  fulcro  no  artigo 6º, § 5º  da  Lei 12.016/2009, denego  o mandado de segurança”, consta nos únicos trechos das decisões divulgados no Diário Eletrônico da Justiça. 

Com Folha Max