Lockdown chega a Rondonópolis, com o novo decreto da Prefeitura

Até o dia 15 de junho está determinado o toque de recolher em Rondonópolis. O decreto publicado pelo prefeito Zé Carlos do Pátio (SD) hoje quinta-feira (04/06) proíbe a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos sábados, domingos e feriados e durante a semana após as 22h30, sem motivo justificável de natureza essencial a vida e a saúde.

Quem descumprir a medida poderá responder pelo artigo 268, do Código Penal Brasileiro com pena de detenção, de um mês a um ano e multa.

Já as empresas, bares, restaurantes e congêneres que comercializam produtos ou prestam serviços não poderão abrir ao público aos sábados e domingos, com exceções de farmácias, estabelecimentos de saúde em geral e indústrias.

Poderão ser feitas entregas domiciliares, retiradas rápidas ou drive thru de alimentos, vedado o consumo no local. O decreto já começa a valer a partir de hoje quinta-feira (04/06).

Veja o Decreto na íntegra abaixo:

Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) nº 4.711, de 03 de junho de 2020,

DECRETO Nº 9.553, DE 03 DE JUNHO DE 2020.
DISPÕE EM ALTERAR O DECRETO Nº 9.480, DE 16 DE ABRIL DE
2020, QUE VERSA SOBRE AÇÕES E MEDIDAS PARA MINIMIZAR A
PROLIFERAÇÃO, ENTRE A POPULAÇÃO, DO CORONAVÍRUS (2019-
NCOV), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS – MT.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RONDONÓPOLIS, ESTADO DE MATO GROSSO,

usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020, que passará a vigorar acrescido do Art. 14-
A, com a seguinte redação:
“Art. 14-A As empresas que tiverem funcionários positivos para Covid-19,
acima de 10% (dez) por cento do total de seus funcionários, deverão testar
os demais, em 24 (vinte e quatro) horas contados da ciência, apresentado os
resultados à Vigilância Sanitária, sob pena de fechamento total da empesa,
em caso de descumprimento.
Art. 14-B Todas as empresas, bares, restaurantes e congêneres que
comercializam produtos ou prestam serviços não poderão abrir ao público
aos sábados e domingos, com exceção de farmácias, estabelecimentos de
saúde em geral e indústrias.
§ 1º Os serviços de entrega domiciliar, retirada rápida ou drive thru de
alimentos poderão funcionar, vedado o consumo no local.
Art. 14-C Fica proibida a circulação de pessoas, em qualquer horário, nos
sábados, domingos, feriados e, após às 22h30min, de segunda a sexta-feira,
sem motivo justificável de natureza essencial a vida e à saúde.
Parágrafo Único. As pessoas que descumprirem a determinação do caput,
poderão sofrer as sanções descritas no Capítulo IV – Das Penalidades do
Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020.
Art. 14-D Os estabelecimentos comerciais em geral poderão estender seu
horário de funcionamento, até às 22h com 30min de tolerância para
encerramento das atividades de segunda a sexta-feira.
Parágrafo Único. Exceto os incisos V, VIII, XI e XIII do Art. 16 do Decreto
nº 9.480, de 16 de abril de 2020, com a tolerância de até uma hora, após o
término do horário estipulado no alvará de funcionamento.
Art. 14-E – Fica autorizado o funcionamento dos serviços de buffet, para
oferta de serviços de almoço, jantar e coffee break, desde que respeitadas as
recomendações constantes dos anexos V.
Art. 14-F As medidas transitórias acima vigorarão no período de 04 a 15 de
junho de 2020, se não houver aumento abrupto de casos de covid-19 no
Município.
Diário Oficial Eletrônico (Diorondon-e) nº 4.711, de 03 de junho de 2020, quarta-feira.
Av. Duque de Caxias, 1000 – Bairro Vila Aurora–Fone/Fax (66) 3411-3500 – Cep. 78.740-022 – Rondonópolis-MT
3
Art. 2º O inciso VII, do artigo 15 do Decreto nº 9.480, de 16 de abril de 2020 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15 …
(…)
VII) casas noturnas, diversões, boates e congêneres;
Art. 3º. Os Anexos V, X, e XI, do Decreto nº 9.480, de 16 de Abril de 2020, passam a vigorar
com as alterações constantes nos Anexos V, X, e XI deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na presente data.
GABINETE DO GOVERNO MUNICIPAL
Rondonópolis, 03 de junho de 2020.
104º da Fundação e 66º da Emancipação Política.

Veja o diário oficial na integra clicando aqui